Por Jeferson Peres, analista jornalista da GuarujáPrev

Trabalho, direitos e previdência: por que 1º de maio também fala de futuro

No Dia do Trabalhador, a data convida a refletir sobre trabalho decente, proteção social e prevenção, em um momento em que a nova NR-1 se aproxima da fase de fiscalização

Celebrado no primeiro dia do mês, o Dia do Trabalhador é mais do que uma data simbólica do calendário cívico. Ele reafirma o valor social do trabalho e lembra que dignidade, renda, saúde e proteção social caminham juntas. Em 2026, a data ganha um contexto adicional: o Ministério do Trabalho e Emprego vem reforçando a discussão sobre prevenção e saúde ocupacional, inclusive com a realização da Semana do Trabalhador e da Trabalhadora, programada para os primeiros dias de maio, em Brasília.

No campo previdenciário, essa reflexão é central. A aposentadoria não começa no momento do requerimento administrativo: ela é construída ao longo da vida laboral, a partir do vínculo com o trabalho, da continuidade contributiva e da preservação da capacidade de seguir trabalhando com saúde e segurança. Por isso, falar em trabalho decente também é falar em proteção previdenciária, já que ambientes laborais mais seguros e relações de trabalho mais saudáveis reduzem afastamentos, adoecimento e rupturas na trajetória profissional.

Esse debate se torna ainda mais atual porque a NR-1, norma que trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais, tem nova redação com entrada em vigor em 26 de maio de 2026, conforme o próprio portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. A atualização reforça o gerenciamento dos riscos ocupacionais e se tornou um dos eixos centrais das discussões recentes sobre saúde e segurança no trabalho.

Na prática, a mudança ganha destaque especial porque o MTE passou a enfatizar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo situações como sobrecarga, assédio e outras condições ligadas à organização do trabalho. Em abril de 2026, o ministério lançou a CANPAT 2026 com foco justamente na prevenção desses riscos e publicou manual orientativo sobre o tema. Como o próprio governo já vinha informando desde 2025, a nova fase alcança efeitos de fiscalização a partir de 26 de maio de 2026, o que torna maio um mês decisivo para a adaptação de rotinas e culturas institucionais.

A importância disso aparece também nos indicadores de adoecimento. Em março de 2026, a Fundacentro informou que a concessão de benefícios por transtornos mentais e comportamentais cresceu fortemente após a pandemia e destacou que a nova redação da NR-1 traz a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho na elaboração do PGR. A mensagem é clara: saúde ocupacional não pode mais ser entendida apenas como prevenção de acidentes físicos visíveis; ela envolve também saúde mental, qualidade das relações de trabalho e organização adequada das atividades.

Para a GuarujáPrev, autarquia responsável pela previdência social dos servidores públicos municipais de Guarujá, o 1º de maio reforça uma ideia essencial: proteger o trabalho é proteger o futuro. Isso significa reconhecer a centralidade do trabalho na vida das pessoas, valorizar ambientes institucionais mais seguros e compreender que prevenção, saúde e educação previdenciária fazem parte da mesma equação. Em um cenário de atualização normativa e maior atenção aos riscos psicossociais, o Dia do Trabalhador de 2026 convida não apenas à homenagem, mas também à responsabilidade coletiva de construir relações de trabalho mais dignas, sustentáveis e humanas.

Guarujá Previdência aborda proteção social ao longo da vida

Maio começou na GuarujáPrev com uma agenda voltada à maternidade, ao cuidado e aos direitos das mulheres. A proposta do “Maio Mês das Mães” é tratar o tema para além da homenagem simbólica. A campanha vai abordar maternidade, trabalho, saúde, dupla jornada, envelhecimento e proteção social, em uma perspectiva de utilidade pública e educação previdenciária. No centro dessa discussão está uma ideia simples e decisiva: a vida das mulheres, especialmente das mães, é atravessada por responsabilidades de cuidado que produzem efeitos concretos sobre renda, tempo, saúde e futuro.  

Os dados ajudam a entender por que esse debate importa. Em 2022, as mulheres dedicaram, em média, 21,3 horas semanais aos afazeres domésticos e ao cuidado de pessoas, contra 11,7 horas dos homens, segundo a PNAD Contínua do IBGE. Entre as mulheres ocupadas, a desigualdade persistiu: elas gastaram, em média, 6,8 horas a mais por semana nessas tarefas do que os homens ocupados. Para o instituto, essa diferença ajuda a explicar por que a inserção feminina no mercado de trabalho continua mais desigual e por que o trabalho de cuidado não remunerado segue sendo um dos grandes eixos de desigualdade de gênero no país.  

É nesse ponto que maternidade e proteção social se encontram. Falar de mães não é falar apenas de afeto e vínculo familiar; é falar também de tempo de cuidado, de interrupções ou ajustes na trajetória profissional, de saúde física e mental, de necessidade de rede de apoio e de planejamento de longo prazo. Ao abrir maio com esse recorte, a Guarujá Previdência pretende justamente lembrar que proteção social começa muito antes da aposentadoria: ela se constrói durante toda a vida laboral, nas condições concretas em que mulheres e homens conseguem trabalhar, cuidar e envelhecer com dignidade.  

No campo jurídico, há um ponto importante para a informação correta do servidor. Desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, o rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social ficou limitado às aposentadorias e à pensão por morte, e o próprio texto constitucional passou a prever que os afastamentos por incapacidade temporária e o salário-maternidade são pagos diretamente pelo ente federativo, e não à conta do RPPS. Em outras palavras: no regime próprio, o salário-maternidade deixou de ter natureza de benefício previdenciário e passou a ser tratado no âmbito estatutário-administrativo.  

No caso de Guarujá, isso dialoga com o regime jurídico estatutário municipal, disciplinado pela Lei Complementar nº 135/2012, que organiza os direitos e deveres dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo municipal. Assim, ao falar de maternidade neste mês, a proposta não é confundir benefício previdenciário com direito estatutário, mas esclarecer como maternidade, trabalho e proteção social se articulam na vida funcional das servidoras.  

Ao longo de maio, a campanha vai aprofundar temas como saúde materna, endometriose, fibromialgia, família, cuidado e planejamento previdenciário para mulheres. A ideia é mostrar que o cuidado, ainda desigualmente distribuído, tem impactos reais sobre a vida profissional e sobre o envelhecimento. Também por isso, discutir maternidade não significa restringir as mulheres ao papel materno, mas reconhecer que a organização social do cuidado ainda recai de forma desproporcional sobre elas — e que isso precisa ser enfrentado com informação, políticas públicas e ambientes de trabalho mais justos.  

Ao abrir o mês com esse enfoque, a Guarujá Previdência reafirma uma linha editorial centrada em direitos, prevenção e cidadania. Em vez de tratar maio apenas como uma data comemorativa, a campanha propõe olhar para as mães e para as mulheres a partir de sua experiência concreta de vida: trabalhar, cuidar, sustentar vínculos e planejar o futuro. Em previdência, isso faz toda a diferença.  

Do pré-natal ao puerpério: cuidado materno também é política pública

No Dia Internacional da Parteira e no Dia Mundial da Higiene das Mãos, a data convida a olhar para gravidez, parto e pós-parto como etapas de cuidado contínuo, com impacto direto sobre a saúde da mulher, do bebê e da própria proteção social

O dia 5 de maio reúne duas agendas relevantes para a saúde pública: o Dia Internacional da Parteira, promovido pela Confederação Internacional de Parteiras, e o Dia Mundial da Higiene das Mãos, liderado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2026, a campanha internacional das parteiras adotou como tema a necessidade de ampliar esse cuidado especializado em todo o mundo, enquanto a OMS reforça que a higiene das mãos segue como uma das medidas mais simples e eficazes para proteger pacientes e profissionais de saúde.

A maternidade, porém, não começa nem termina no parto. A própria OMS define a saúde materna como a saúde da mulher durante a gravidez, o parto e o período pós-natal, e afirma que cada uma dessas etapas deve ser vivida com bem-estar, dignidade e assistência adequada. A organização também alerta que a maior parte das mortes maternas é evitável com acompanhamento oportuno por profissionais qualificados, em ambientes seguros. Em outras palavras: pré-natal, parto seguro e puerpério acompanhado não são favores, mas parte essencial do direito à saúde.

É justamente nesse ponto que a atuação de parteiras e parteiros ganha relevo. Em material oficial da campanha de 2026, a diretora-executiva da Confederação Internacional de Parteiras, Anna af Ugglas, afirmou que a falta desses profissionais “não é apenas um problema de força de trabalho; é um problema de qualidade e segurança para mulheres e bebês”. A mensagem é clara: fortalecer o cuidado materno não significa apenas ampliar equipes, mas melhorar a qualidade da assistência e reduzir riscos em todo o ciclo gravídico-puerperal.

A outra data do dia 5 ajuda a lembrar que cuidado também passa por medidas simples, mas decisivas. Na campanha de 2026, a OMS adotou o lema “Ação salva vidas” e reforçou que grande parte das infecções evitáveis adquiridas durante a assistência em saúde ainda pode ser prevenida com higiene adequada das mãos e medidas de prevenção e controle de infecções. No contexto materno, isso é especialmente importante, porque infecções relacionadas ao cuidado podem agravar riscos tanto para mulheres no parto e no pós-parto quanto para recém-nascidos.

Para a servidora pública municipal, esse debate também alcança a esfera dos direitos funcionais. No caso de Guarujá, a Lei Complementar Municipal nº 135/2012 disciplina a licença à gestante no regime estatutário do município. E há aqui uma informação importante: desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, o salário-maternidade deixou de integrar o rol de benefícios previdenciários dos regimes próprios de previdência social, que passaram a se restringir às aposentadorias e à pensão por morte. No RPPS, portanto, a proteção à maternidade hoje se insere no campo estatutário-administrativo, e não mais como benefício previdenciário.

Abrir maio com esse tema ajuda a lembrar que maternidade protegida não se resume à licença. Ela depende de cuidado continuado, informação, acesso a profissionais qualificados, prevenção de infecções, apoio no pós-parto e reconhecimento de que saúde materna é política pública. Ao longo do mês, a campanha “Maio Mês das Mães” aprofunda exatamente essa perspectiva: falar de mães, mas com foco em direitos, cuidado, trabalho e proteção social ao longo da vida.

Endometriose: quando a dor invisível também afeta trabalho e qualidade de vida

Marcado em 7 de maio no calendário oficial do Ministério da Saúde, o Dia Internacional da Luta contra a Endometriose ajuda a dar visibilidade a uma condição que ainda costuma ser subestimada, apesar de seu impacto real sobre a vida das mulheres. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que a endometriose afete cerca de 10% das mulheres em idade reprodutiva no mundo, o equivalente a aproximadamente 190 milhões de pessoas, e descreve a doença como um agravo crônico associado a dor intensa, sangramento menstrual excessivo, fadiga, ansiedade, depressão e infertilidade.

No Brasil, o problema também é expressivo. O Ministério da Saúde informa prevalência estimada entre 5% e 15% das mulheres em idade reprodutiva, enquanto a FEBRASGO menciona cerca de 7 milhões de brasileiras convivendo com a doença. Mais do que números, porém, o ponto central é o impacto cotidiano: a endometriose não é apenas “cólica forte”. A própria OMS registra que algumas pessoas ficam impedidas de ir ao trabalho ou à escola por causa da dor e de outros sintomas, com perda de renda para as famílias e custos para a sociedade.

O sofrimento costuma ser agravado pelo atraso no diagnóstico. O cirurgião ginecologista Roberto Carvalhosa, da rede pública do Rio de Janeiro, afirmou que “essa dor não foi valorizada” e que, muitas vezes, a paciente passa anos ouvindo que o desconforto menstrual é normal, enquanto a doença continua evoluindo. O médico observa que a endometriose pode levar à perda da capacidade de trabalho e comprometer projetos de vida: “É um sofrimento psicológico, ela perde a capacidade de trabalho, perde a capacidade de ter um filho que ela tanto desejou”.

Outro ponto importante é que a doença atinge justamente mulheres em fase de intensa vida produtiva. Para a ginecologista Mariana Kefalas, do Hospital de Clínicas da UFTM, a endometriose “compromete mulheres em idade de muita produtividade” e que a dor “interfere diretamente na qualidade de vida”. Segundo a médica ginecologista Luzia Nasser, responsável por ambulatório especializado da UFJF, reforçou que a endometriose exige cuidado prolongado e multiprofissional: “É necessária uma condução clínica constante durante toda a vida reprodutiva”.

Esse quadro ajuda a entender por que a endometriose também interessa à previdência. Quando uma doença crônica provoca dor pélvica intensa, fadiga, dificuldades para dormir, sofrimento psíquico e afastamentos sucessivos, ela pode comprometer a permanência laboral e a continuidade contributiva. A OMS ressalta que, além das repercussões físicas, a doença tem implicações sociais e econômicas significativas, inclusive com isolamento social e prejuízo à qualidade de vida. Para mulheres em idade ativa, isso significa que saúde, trabalho e proteção social deixam de ser temas separados.

Para a Guarujá Previdência, a data é oportunidade para reforçar uma mensagem de utilidade pública: dor incapacitante não deve ser naturalizada. Informação correta, escuta qualificada e acesso ao diagnóstico fazem diferença não apenas para o tratamento, mas também para evitar agravamentos que repercutem sobre a vida funcional, a saúde mental e o futuro previdenciário das servidoras.

Ao tratar a endometriose como tema de saúde da mulher e também de proteção social, o mês de maio amplia a compreensão sobre maternidade, cuidado e direitos ao longo da vida. Reconhecer a dor, acolher precocemente os sintomas e garantir acompanhamento adequado é parte de uma política pública que protege o presente — e também o futuro.

• Ser mãe também é trabalho: cuidado, tempo e desigualdade ao longo da vida

Falar de maternidade no mês de maio não deve significar apenas celebrar vínculos afetivos. Também precisa significar olhar para a realidade concreta de milhões de mulheres que conciliam trabalho remunerado, cuidado de filhos, afazeres domésticos e gestão cotidiana da vida familiar. Essa maternidade real, muitas vezes invisibilizada, ajuda a explicar desigualdades persistentes no mercado de trabalho e também produz efeitos de longo prazo sobre renda, saúde, trajetória profissional e proteção social.  

Os dados do IBGE mostram a dimensão desse desequilíbrio. Em 2022, as mulheres dedicaram, em média, 21,3 horas semanais aos afazeres domésticos e ao cuidado de pessoas, enquanto os homens dedicaram 11,7 horas. Quando se observa a presença de crianças pequenas no domicílio, a desigualdade fica ainda mais nítida: em 2019, o nível de ocupação das mulheres de 25 a 49 anos que viviam com crianças de até 3 anos foi de 54,6%, contra 89,2% entre os homens. O mesmo estudo apontou ainda que as mulheres receberam 77,7% do rendimento dos homens e apresentaram proporção muito maior de trabalho parcial.  

Ao comentar esse cenário, a demógrafa Glaucia Marcondes, pesquisadora do Núcleo de Estudos de População Elza Berquó, da Unicamp, afirmou: “A despeito de elas estarem mais inseridas e permanentes no mercado de trabalho, de a renda feminina ser essencial para a manutenção das famílias, de estarem mais escolarizadas, as responsabilidades com os cuidados da casa e dos integrantes da família continuam sendo majoritariamente delas”. Ela observa que essa sobrecarga impõe limitações ao desempenho e ao progresso profissional das mulheres e também interfere em decisões sobre maternidade e projetos de vida.  

A consequência prática é o que especialistas têm chamado de pobreza de tempo. Na mesma linha, a secretária nacional de Cuidados e Família, Laís Abramo, explica que “as mulheres acabam ficando sem tempo para se dedicar a outros âmbitos da vida, como terminar a sua trajetória escolar, fazer um curso de formação profissional, se inserir no mercado de trabalho, participar da vida pública, por exemplo. Fora as questões relacionadas à cultura, lazer e ao autocuidado”. Não se trata apenas de cansaço: trata-se de uma desigualdade estrutural que afeta oportunidades, autonomia econômica e permanência laboral.  

É justamente nesse ponto que maternidade e previdência se encontram. Quando a vida das mulheres é atravessada por mais trabalho não remunerado, maior probabilidade de jornadas parciais, renda menor e interrupções ou limitações na carreira, os efeitos aparecem também na trajetória contributiva e na proteção social ao longo do tempo. Por isso, discutir mães e cuidado não é sair do campo previdenciário; é entrar no coração dele. A aposentadoria e a segurança econômica no futuro também são influenciadas pelas desigualdades acumuladas durante a vida ativa.  

Ao trazer esse debate no Mês das Mães, a Guarujá Previdência reafirma uma linha de comunicação baseada em utilidade pública. Em vez de reduzir a data a uma homenagem abstrata, a proposta é reconhecer que maternidade, cuidado e trabalho seguem profundamente conectados — e que proteger as mulheres ao longo da vida exige informação, políticas públicas e ambientes institucionais mais justos. 

Maternidade e previdência: por que planejar também é forma de cuidado

O Dia das Mães passou, mas o tema permanece. Falar de maternidade no serviço público não é tratar apenas de afeto e vínculo familiar. É também discutir tempo, cuidado, saúde, trabalho e futuro. Para muitas mulheres, especialmente mães e cuidadoras, a vida profissional é atravessada por responsabilidades que não aparecem na folha de ponto, mas produzem efeitos concretos sobre renda, carreira, bem-estar e planejamento de longo prazo. É nesse ponto que maternidade e previdência se encontram.  

Os dados do IBGE ajudam a dimensionar essa realidade. Em 2022, as mulheres dedicaram, em média, 21,3 horas semanais aos afazeres domésticos e ao cuidado de pessoas, enquanto os homens dedicaram 11,7 horas. A diferença foi de 9,6 horas por semana. Entre mulheres de 25 a 49 anos com crianças de até 3 anos em casa, o nível de ocupação foi de 54,6% em 2019, contra 89,2% entre os homens na mesma situação. Isso mostra que a maternidade continua impactando de forma desigual a inserção e a permanência das mulheres no mercado de trabalho.  

Essa sobrecarga ajuda a explicar por que planejamento previdenciário também é forma de cuidado. Quando a vida laboral é afetada por jornadas múltiplas, interrupções, redução de disponibilidade para progressão profissional ou necessidade permanente de conciliar trabalho e cuidado, os reflexos aparecem ao longo do tempo. A proteção social não começa no momento da aposentadoria: ela é construída durante toda a vida funcional, nas condições reais em que a servidora consegue trabalhar, contribuir, cuidar da saúde e organizar seu futuro.  

No caso das servidoras municipais de Guarujá, há ainda um ponto importante de informação correta. Desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, o salário-maternidade deixou de integrar o rol de benefícios previdenciários dos regimes próprios, que passaram a abranger essencialmente aposentadorias e pensão por morte. No âmbito municipal, a proteção à maternidade se insere hoje no regime estatutário. Isso reforça a necessidade de educação previdenciária clara, para que as servidoras compreendam melhor quais direitos estão no campo funcional-administrativo e quais permanecem diretamente ligados ao RPPS.  

Ao retomar esse debate após o Dia das Mães, a Guarujá Previdência, autarquia responsável pela previdência social dos servidores públicos municipais de Guarujá, reforça que educação previdenciária para mulheres, mães e cuidadoras não é um tema acessório. É uma ferramenta de autonomia. Compreender como maternidade, cuidado e trabalho se articulam ao longo da vida é parte do processo de construir proteção social mais consciente, mais justa e mais compatível com a experiência real das mulheres.  

• Fibromialgia, fadiga crônica e o desafio de seguir trabalhando com dor

Dor persistente, exaustão, dificuldade para dormir, sensação constante de cansaço e até problemas de memória e concentração. Para milhares de pessoas, essa é uma realidade diária — muitas vezes invisível para quem está ao redor.

No dia 12 de maio, a conscientização sobre a fibromialgia e a síndrome da fadiga crônica chamou a atenção para doenças que ainda enfrentam desinformação, subdiagnóstico e descrédito social. A Guarujá Previdência destaca que o debate também envolve saúde ocupacional, capacidade laboral e proteção social.

A fibromialgia é uma síndrome caracterizada principalmente por dor crônica generalizada, fadiga e alterações do sono. Em entrevista, a médica fisiatra Lin Tchie Yeng explica que a condição vai muito além de “sentir dor”.

“A dor faz a pessoa dormir mal e dormir mal faz a pessoa sentir mais dor”, afirma a especialista ao explicar o ciclo que pode agravar os sintomas da doença.

A médica também destaca que pacientes com fibromialgia apresentam alterações na forma como o organismo processa estímulos dolorosos.

“Esses pacientes têm um limiar de dor mais baixo e menos capacidade de suprimir a dor”, explica.

A síndrome da fadiga crônica, também conhecida como encefalomielite miálgica, também pode provocar grande impacto na vida cotidiana. Além do cansaço intenso, pacientes podem apresentar dificuldade cognitiva, dores musculares, tontura e piora dos sintomas após esforço físico ou mental.

Em nome da Sociedade Brasileira de Reumatologia, o reumatologista Marco Antônio Rocha Loures alerta para as consequências amplas da doença.

“A síndrome da fadiga crônica pode trazer consequências físicas, econômicas e sociais”, afirma o especialista.

O médico também ressaltou a importância do diagnóstico precoce e do acompanhamento adequado.

“Quanto mais cedo identificarmos a doença, melhores são as possibilidades de tratamento e controle dos sintomas.”

A invisibilidade dessas doenças ainda é um dos maiores desafios enfrentados pelos pacientes. Como muitas vezes não há sinais físicos evidentes, pessoas com dor crônica frequentemente relatam julgamentos, desconfiança e dificuldade de reconhecimento de suas limitações.

No campo previdenciário, especialistas destacam que o mais importante não é apenas o diagnóstico em si, mas a forma como a doença interfere na funcionalidade e na capacidade laboral de cada pessoa. Em alguns casos, adaptações e acompanhamento permitem continuidade do trabalho; em outros, pode haver necessidade de afastamento, readaptação funcional ou avaliação multiprofissional.

Por isso, conscientização, acolhimento e informação baseada em evidências são fundamentais. Mais do que uma data no calendário, o 12 de maio reforça a necessidade de olhar para a dor crônica com seriedade, responsabilidade e humanidade.

Família, cuidado e previdência: por que proteger vínculos também é política pública

Celebrado em 15 de maio, o Dia Internacional da Família foi instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas para chamar atenção para a importância das famílias nas transformações sociais, econômicas e demográficas do mundo contemporâneo. Para a ONU, a data é uma oportunidade de discutir como políticas públicas voltadas à família podem contribuir para desenvolvimento social, inclusão e bem-estar.  

No Brasil, esse debate passa inevitavelmente pelo tema do cuidado. Dados do IBGE mostram que, em 2022, as mulheres dedicaram em média 21,3 horas semanais aos afazeres domésticos e ao cuidado de pessoas, enquanto os homens dedicaram 11,7 horas. A diferença de 9,6 horas por semana ajuda a revelar que o cuidado dentro das famílias continua sendo distribuído de forma desigual, com impacto direto sobre tempo, renda, trabalho e qualidade de vida.  

Essa realidade mostra que família não é apenas vínculo afetivo: é também espaço de apoio material, cuidado cotidiano e, muitas vezes, dependência econômica. Crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência e familiares em situação de vulnerabilidade costumam depender de redes domésticas de proteção, frequentemente sustentadas por trabalho não remunerado. Por isso, falar de família no campo previdenciário é falar também de solidariedade intergeracional, de proteção dos dependentes e da necessidade de reconhecer que o cuidado influencia toda a trajetória de vida e de trabalho.  

No âmbito da previdência, um dos exemplos mais claros dessa proteção é a pensão por morte, benefício destinado a amparar dependentes do segurado falecido. Em orientação oficial, o INSS explica que os dependentes são organizados em classes de prioridade e que o benefício existe justamente para oferecer continuidade de proteção econômica à família após a perda da pessoa segurada. No caso da Guarujá Previdência, a própria página institucional sobre benefícios destaca regras de duração da pensão por morte com base na qualidade de dependente e nas normas da Lei Complementar Municipal nº 179/2015.  

Esse ponto é especialmente importante porque proteção social não começa apenas na aposentadoria. Ela também se manifesta na forma como o Estado reconhece vínculos familiares, ampara dependentes e preserva condições mínimas de estabilidade diante de eventos como morte, envelhecimento, doença e incapacidade. Em uma sociedade que envelhece e em que o trabalho de cuidado permanece concentrado sobretudo nas mulheres, pensar políticas públicas para as famílias é também pensar políticas públicas para o futuro.  

Para a Guarujá Previdência, autarquia responsável pela previdência social dos servidores públicos municipais de Guarujá, o Dia Internacional da Família reforça uma mensagem central: proteger vínculos também é política pública. Isso significa compreender que previdência, cuidado e família não são temas isolados, mas dimensões conectadas da proteção social. Ao longo da vida, são esses vínculos — afetivos, econômicos e geracionais — que ajudam a sustentar trajetórias mais seguras, dignas e humanas.  

Cuidar sem violência: saúde mental, proteção e redes de apoio

No Maio Laranja, a proteção de crianças e adolescentes exige escuta, acolhimento e fortalecimento das redes familiares e institucionais de cuidado

O dia 18 de maio marcou o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei nº 9.970/2000. A data também integra a campanha Maio Laranja, reforçada em todo o país como chamada pública à prevenção, à denúncia e à proteção da infância e da adolescência.  

Em 2026, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania voltou a dar centralidade ao tema ao anunciar ações nacionais de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. Em notícia oficial publicada neste mês, o ministério informou que o Disque 100 registrou aumento de 49,48% nas violações sexuais contra crianças e adolescentes nos primeiros meses de 2026, dado que reforça a gravidade do problema e a necessidade de resposta articulada do poder público e da sociedade.  

Falar de Maio Laranja, porém, não é tratar apenas de violência sexual como tema criminal ou policial. É também falar de cuidado, saúde mental e rede de apoio. Crianças e adolescentes expostos a violência tendem a sofrer impactos profundos sobre desenvolvimento emocional, vínculo familiar, aprendizado e sensação de segurança. Por isso, o enfrentamento não depende só de repressão: depende de escuta qualificada, de adultos de confiança e de políticas públicas capazes de interromper o ciclo da violência. Em orientação oficial, o MDHC destacou que atenção aos sinais, diálogo e rede de proteção são fundamentais para quebrar esse ciclo.  

Essa discussão também alcança mães, pais e cuidadoras/es. A proteção de crianças e adolescentes começa, em grande medida, no fortalecimento dos vínculos familiares e na capacidade de as famílias identificarem sinais de sofrimento, acolherem relatos e procurarem ajuda sem naturalizar silêncios. O próprio governo federal já enfatizou, em campanhas anteriores do Maio Laranja, que a sociedade precisa estar atenta e denunciar, porque o silêncio prolonga a violência e impede a saída da vítima dessa situação.  

No campo da proteção social, isso tem relação direta com a previdência. Famílias fragilizadas por violência, adoecimento psíquico ou ruptura de vínculos podem enfrentar maior vulnerabilidade econômica e social, sobretudo quando o cuidado recai de forma desproporcional sobre mães e outras mulheres da rede familiar. Por isso, embora a Guarujá Previdência não atue na linha de frente da proteção especial de crianças e adolescentes, a data ajuda a lembrar que cuidado familiar, saúde mental e responsabilidade social também compõem o horizonte mais amplo da proteção social. Essa é uma leitura coerente com a linha de maio, dedicada à maternidade, ao cuidado e aos direitos ao longo da vida.  

Há ainda um aspecto prático que precisa ser reiterado: a denúncia é parte da proteção. Em canais oficiais do governo federal, o Disque 100 é apontado como instrumento de denúncia de violações de direitos humanos contra crianças e adolescentes, inclusive violência sexual, com possibilidade de registro anônimo. A orientação institucional é clara no sentido de que suspeitas e sinais não devem ser ignorados.  

Ao abordar o Maio Laranja, a Guarujá Previdência, autarquia responsável pela previdência social dos servidores públicos municipais de Guarujá, reforça uma mensagem de interesse público: proteger crianças e adolescentes é também fortalecer redes de cuidado, amparar famílias e reconhecer que violência deixa marcas duradouras sobre a saúde mental e a vida social. Cuidar sem violência é dever coletivo — e uma condição indispensável para qualquer projeto de futuro com dignidade.  

Cuidar de todos e esquecer de si: a sobrecarga invisível das mulheres

Ao longo da vida, o trabalho de cuidado recai de forma desigual sobre as mulheres e produz efeitos concretos sobre saúde mental, tempo, renda e proteção social

Falar de cuidado é falar de uma atividade essencial à vida, mas ainda distribuída de forma profundamente desigual. No Brasil, o trabalho doméstico e de cuidados não remunerado segue recaindo majoritariamente sobre as mulheres, o que afeta rotina, oportunidades profissionais, saúde física e mental e condições de envelhecimento. Em 2022, elas dedicaram em média 21,3 horas por semana a afazeres domésticos e ao cuidado de pessoas, enquanto os homens dedicaram 11,7 horas. A diferença, de 9,6 horas semanais, ajuda a revelar por que tantas mulheres vivem em permanente sobrecarga.  

Esse desequilíbrio não é apenas estatístico. Ele tem impacto concreto sobre o tempo disponível para estudo, trabalho remunerado, lazer, descanso e autocuidado. Em página oficial sobre o tema, o Ipea resume esse fenômeno de forma direta: “No Brasil, o fato de ser mulher acrescenta, em média, 10 horas semanais no trabalho doméstico e de cuidado não remunerado em relação aos homens”. O dado reforça que a desigualdade de gênero no cuidado não se limita ao espaço privado; ela também repercute sobre renda, carreira e autonomia econômica ao longo da vida.  

A sobrecarga de cuidado também ajuda a explicar o desgaste emocional vivido por tantas mulheres. Em 2025, a ONU Mulheres alertou que o cuidado não remunerado e a pobreza de tempo seguem afastando milhões de mulheres do mercado de trabalho e restringindo seu desenvolvimento pessoal e profissional. O ponto é central: quando o cuidado se torna obrigação silenciosa e quase exclusiva, ele deixa de ser apenas gesto de afeto e passa a operar como mecanismo de desigualdade.  

No Brasil, esse debate já começou a ser enfrentado como política pública. A Política Nacional de Cuidados, apresentada pelo governo federal, parte justamente do reconhecimento de que é preciso combater desigualdades de gênero, raça, renda, deficiência e território no acesso ao cuidado e no peso de cuidar. Em outras palavras, o Estado passou a reconhecer que cuidado não é problema individual das famílias, muito menos responsabilidade natural das mulheres, mas questão pública ligada a direitos, serviços e proteção social.  

No campo previdenciário, isso importa porque a sobrecarga de cuidado pode interferir em toda a trajetória laboral. Menor disponibilidade para ascensão profissional, jornadas parciais, desgaste psíquico, interrupções de carreira e pior qualidade de vida produzem efeitos acumulados sobre renda e futuro. A proteção social, portanto, não começa apenas no momento da aposentadoria: ela se constrói ao longo da vida, nas condições concretas em que as mulheres conseguem trabalhar, cuidar de outras pessoas e também preservar a própria saúde.  

Ao trazer esse debate para maio, a Guarujá Previdência, autarquia responsável pela previdência social dos servidores públicos municipais de Guarujá, reforça uma mensagem de utilidade pública: cuidar de todos sem cuidar de si tem custo humano, emocional e social. Falar de mulheres, cuidado e saúde mental é reconhecer que envelhecer com dignidade exige dividir responsabilidades, ampliar redes de apoio e tratar o cuidado como parte central da agenda de direitos.  

Ambientes respeitosos também protegem a saúde no trabalho

Celebrado em 21 de maio, o Dia Mundial da Diversidade Cultural para o Diálogo e o Desenvolvimento foi proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas para reforçar a importância do diálogo, da convivência entre diferenças e do reconhecimento da diversidade como valor social e democrático. A própria ONU trata a data como oportunidade de promover inclusão, diálogo e desenvolvimento sustentado pelo respeito à pluralidade cultural.

No mundo do trabalho, esse debate não é abstrato. Ambientes em que diferenças de gênero, raça, origem, religião, orientação sexual, deficiência ou trajetória social são tratadas com desrespeito tendem a produzir mais conflito, isolamento e sofrimento psíquico. Em sentido inverso, culturas institucionais baseadas em escuta, urbanidade e dignidade favorecem relações de trabalho mais saudáveis. A própria UNESCO, em sua atuação no Brasil, afirma entre suas prioridades a redução das desigualdades sociais, o respeito à diversidade e a construção de sociedades mais inclusivas.

Esse ponto é especialmente importante quando se observa a experiência concreta das mulheres no trabalho. Pesquisa recente publicada pela Revista do Serviço Público, da Enap, mostra que estereótipos de gênero ligados ao papel feminino como principal cuidadora continuam funcionando como obstáculo à igualdade, inclusive no acesso e na permanência em posições de poder. Em outras palavras, diversidade e respeito no ambiente institucional também passam por reconhecer que desigualdades aparentemente “naturais” continuam estruturando trajetórias profissionais.

No caso das mães e cuidadoras, esse cenário se cruza com o tema do mês de maio. Quando a cultura organizacional naturaliza sobrecarga, invisibiliza o trabalho de cuidado ou tolera formas sutis de discriminação, a consequência pode ser o agravamento do desgaste emocional e da desigualdade ao longo da vida funcional. Por isso, falar de diversidade no serviço público não significa apenas celebrar diferenças: significa também prevenir violências institucionais, reduzir exclusões e criar condições para que cada pessoa possa trabalhar com respeito e pertencimento. Essa leitura é compatível com a perspectiva da ONU de que o diálogo intercultural é parte do desenvolvimento humano e social.

No campo previdenciário, essa discussão importa porque dignidade no trabalho e proteção social estão conectadas. Ambientes discriminatórios ou hostis podem afetar saúde mental, permanência laboral, progressão na carreira e qualidade de vida, com repercussões acumuladas sobre o futuro. A prevenção de discriminações e o fortalecimento de ambientes respeitosos, portanto, não são temas laterais: são parte de uma política institucional séria de cuidado com as pessoas.

Ao abordar a data, a Guarujá Previdência, autarquia responsável pela previdência social dos servidores públicos municipais de Guarujá, reforça uma mensagem de interesse público: ambientes respeitosos também protegem a saúde no trabalho. Em uma instituição pública, promover diversidade com dignidade significa valorizar o diálogo, prevenir discriminações e reconhecer que relações laborais mais humanas são condição importante para um serviço público mais saudável, eficiente e justo.

Entre o cuidado e o trabalho: o que a maternidade ainda exige das mulheres

Ao longo de maio, a campanha da Guarujá Previdência, autarquia responsável pela previdência social dos servidores públicos municipais de Guarujá, procurou tratar a maternidade para além da homenagem simbólica. O ponto de chegada talvez seja também o mais importante: a maternidade continua impondo às mulheres uma sobrecarga estrutural de cuidado, com efeitos concretos sobre trabalho, renda, saúde mental e futuro previdenciário. No Brasil, a própria Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei nº 15.069/2024, parte da ideia de que o cuidado é um direito e de que sua realização depende de corresponsabilização entre mulheres e homens, famílias, Estado, setor privado e sociedade civil.

Essa percepção ajuda a romper uma separação antiga e enganosa entre vida privada e vida pública. No artigo “Constitutional Law: Feminist Critiques of the Public/Private Distinction”, Frances Olsen mostra que o “privado” não é uma categoria natural, mas uma designação política e contestável. Mais adiante, no mesmo texto, ela critica a retirada do Direito da chamada esfera doméstica, justamente porque isso deixou mulheres desprotegidas contra abusos e transmitiu a ideia de que a vida doméstica seria menos importante do que outros espaços regulados pelo Estado. É uma chave teórica poderosa para compreender a maternidade: quando o cuidado é tratado como assunto apenas da casa, ele tende a permanecer invisível como trabalho socialmente indispensável.

Em sentido semelhante, no capítulo “Os direitos fundamentais das mulheres na Constituição de 1988”, do livro Constitucionalismo Feminista, Christine Oliveira Peter da Silva e Talita Ferreira Guindani sustentam, nas páginas 311 a 313, que uma teoria feminina da Constituição precisa enfrentar justamente os arranjos sociais que parecem naturais, mas reproduzem desigualdade. As autoras lembram que a Constituição de 1988 foi generosa ao reconhecer a proteção da maternidade e da infância, mas que a igualdade concreta depende de enxergar a forma como o cuidado e as tarefas domésticas continuam sendo empurrados para as mulheres como se fossem dever espontâneo, e não uma exigência social historicamente construída.

No mesmo livro, no capítulo “Interpretação constitucional feminista e a jurisprudência do STF”, Larissa Tomazoni e Estefânia Barboza observam, especialmente nas páginas 241 e 242, que o constitucionalismo feminista questiona a suposta neutralidade do Direito. Para elas, essa neutralidade muitas vezes opera como mecanismo de preservação do status quo, porque impede o ordenamento de enxergar desigualdades reais que atravessam a vida das mulheres. Aplicada ao tema da maternidade, essa crítica é decisiva: não basta afirmar abstratamente igualdade entre homens e mulheres se o cuidado, na prática, continua consumindo mais tempo, mais energia e mais oportunidades femininas.

Essa leitura se torna ainda mais forte quando articulada ao debate contemporâneo sobre o direito ao cuidado. Em A Era dos Direitos, Norberto Bobbio lembra que os direitos “não nascem todos de uma vez” e que surgem “quando devem ou podem nascer”, isto é, quando novas ameaças e novas necessidades exigem respostas protetivas do poder público. A ideia é especialmente útil aqui: o cuidado, por muito tempo invisibilizado, passou a ser nomeado como direito justamente porque a sociedade começou a reconhecer que sua distribuição desigual gera vulnerabilidades concretas, sobretudo para as mulheres.

No plano interamericano, esse passo foi dado de forma explícita pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Opinião Consultiva OC-31/25, de 12 de junho de 2025, que reconheceu o direito ao cuidado como direito autônomoe afirmou suas três dimensões básicas: cuidar, ser cuidado e autocuidado. Em comunicado oficial, a própria Corte afirmou que o direito ao cuidado não pode ser tratado como responsabilidade individual exclusiva de certos grupos, mas como dever compartilhado que exige políticas públicas, proteção social e ação estatal coordenada.

Isso tem implicações importantes para o Brasil. A Recomendação CNJ nº 168/2026, que instituiu o Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana, reforçou expressamente a necessidade de observância da jurisprudência da Corte Interamericana e do exercício do controle de convencionalidade pela magistratura nacional. O próprio texto do Estatuto parte da premissa de que toda magistrada e todo magistrado nacionais são também juízas e juízes interamericanos e devem aplicar os tratados de direitos humanos em vigor no Brasil em diálogo com a jurisprudência da Corte. Embora voltado diretamente ao Judiciário, o fundamento que o move é mais amplo: o Estado brasileiro, em suas diversas instituições, não pode tratar as decisões e a jurisprudência interamericanas como elementos decorativos. Elas funcionam como parâmetro qualificado de interpretação e de cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo país.

Sob essa perspectiva, a maternidade deixa de ser apenas experiência íntima ou familiar. Ela passa a ser também tema de direitos fundamentais, de proteção social e de responsabilidade estatal. Quando o cuidado recai de forma desproporcional sobre as mulheres, os efeitos aparecem em cadeia: menos tempo disponível, mais desgaste psíquico, mais dificuldade de progressão profissional e impactos acumulados sobre o futuro. É por isso que a proteção à maternidade não pode ser reduzida à comemoração ou a fórmulas genéricas de afeto. Ela exige redes de apoio, serviços, políticas públicas, informação e ambientes institucionais que não naturalizem a sobrecarga feminina.

Ao final deste mês, a conclusão é simples, mas exigente: entre o cuidado e o trabalho, a maternidade ainda cobra das mulheres um preço alto demais. E enfrentar esse quadro requer reconhecer o cuidado como questão pública, constitucional e interamericana. Se o direito ao cuidado hoje já pode ser formulado em linguagem jurídica mais nítida, isso significa que a desigualdade historicamente escondida no espaço doméstico deixou de ser invisível. E, uma vez tornada visível, passa a exigir resposta do Estado, das instituições e da sociedade.

Nova NR-1 reacende debate sobre saúde mental no trabalho e expõe impacto desproporcional dos riscos psicossociais sobre mulheres

À luz do direito ao cuidado e da Convenção 190 da OIT, professora Melina Girardi Fachin afirma que avanço normativo é importante, mas insuficiente sem mudança cultural e redistribuição das responsabilidades de cuidado

A entrada em vigor da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a exigir a identificação e o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, recoloca no centro do debate um problema historicamente invisibilizado: o adoecimento mental relacionado ao trabalho — fenômeno que atinge de maneira particularmente intensa as mulheres.

A nova exigência normativa surge em um cenário preocupante. Dados nacionais e internacionais apontam crescimento de afastamentos por transtornos mentais, aumento das notificações de violência e assédio no mundo laboral e evidências consistentes de que mulheres sofrem de forma desproporcional os impactos do sofrimento psíquico relacionado ao trabalho.

Para a constitucionalista Melina Girardi Fachin, professora de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e uma das coordenadoras da obra Proteção Jurídica dos Cuidados, a discussão sobre riscos psicossociais não pode ser dissociada do debate estrutural sobre desigualdade de gênero e da sobrecarga histórica imposta às mulheres. “O avanço normativo é importante, mas a norma, sozinha, não muda estruturas culturais profundamente arraigadas”, afirma.

Riscos psicossociais e a saúde mental das trabalhadoras

Os riscos psicossociais abrangem fatores como sobrecarga laboral, jornadas excessivas, assédio moral, assédio sexual, insegurança organizacional, pressão por metas, violência institucional, discriminação e ambientes de trabalho hostis.

A atualização da NR-1 representa um marco ao reconhecer que a proteção à saúde ocupacional não se limita a riscos físicos, químicos ou biológicos, alcançando também fatores que afetam a saúde mental.

A discussão dialoga diretamente com a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que define violência e assédio no mundo do trabalho de forma ampla e expressamente reconhece a violência baseada em gênero como fenômeno específico.

O artigo 1º da Convenção estabelece: “a expressão ‘violência e assédio’ no mundo do trabalho refere-se a um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças de tais comportamentos e práticas (…) suscetíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico.”

Já a norma explicita que a violência e o assédio baseados em gênero incluem condutas dirigidas a pessoas em razão de seu sexo ou gênero, atingindo desproporcionalmente mulheres. Nesse contexto, a professora Melina Fachin destaca que o problema não é apenas jurídico, mas estrutural.

Uma mudança regulatória necessária, mas não suficiente

A exigência de gestão dos riscos psicossociais pela NR-1 representa avanço técnico importante ao reconhecer que sofrimento mental também é questão de saúde ocupacional.

Mas a reflexão proposta por Melina Fachin sugere que a resposta não pode se limitar a protocolos empresariais ou checklists regulatórios.

Sem redistribuição social do cuidado, enfrentamento da violência de gênero e revisão das estruturas organizacionais que naturalizam sobrecarga, a tendência é que as mulheres continuem concentrando os maiores custos humanos do adoecimento laboral.

No fundo, a discussão sobre riscos psicossociais é também uma discussão sobre dignidade, igualdade material e sobre quem sustenta — silenciosamente — a engrenagem do trabalho.

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