O mês de agosto é repleto de datas importantes que celebram profissões, conquistas e direitos fundamentais para o ambiente previdenciário. Confira a seguir:

11 de Agosto – Dia do Advogado e Dia do Magistrado

A escolha do 11 de agosto remete à criação, há 198 anos, dos primeiros cursos jurídicos do Brasil, instituídos por Dom Pedro I em 11 de agosto de 1827, localizados em Olinda (no Mosteiro de São Bento) e em São Paulo (no Largo de São Francisco). Esses cursos foram marcos históricos na formação de profissionais que, ao longo dos séculos, protagonizaram lutas memoráveis pela defesa das liberdades, pela preservação das instituições democráticas e contra todas as formas de opressão.

A advocacia, que hoje conta com mais de 800 mil profissionais no Brasil, é sinônimo de promoção da justiça e de garantia de paz social. O advogado, seja na esfera pública ou privada, é indispensável à administração da justiça, atuando na preservação dos direitos e na proteção contra abusos. No âmbito do Direito Previdenciário, sua atuação é essencial para assegurar que aposentadorias, pensões e benefícios sejam concedidos de forma justa, garantindo o amparo social previsto na Constituição.

O Dia do Magistrado, também celebrado em 11 de agosto, homenageia aqueles que, investidos da função jurisdicional, têm a missão de decidir com imparcialidade, ponderação e compromisso com os direitos fundamentais. No campo previdenciário, juízes e desembargadores desempenham papel decisivo na efetivação de direitos sociais, muitas vezes corrigindo distorções e assegurando a dignidade de aposentados, pensionistas e segurados.

Assim, nesta data, reafirmamos nosso reconhecimento a advogados e magistrados — pilares do Estado Democrático de Direito e da proteção social no Brasil. Que a dedicação e o compromisso desses profissionais continuem fortalecendo a justiça e garantindo que cada direito previdenciário seja respeitado e preservado.

Dia Nacional dos Direitos Humanos e o direito ao envelhecimento digno

No dia 12 de agosto comemora-se o Dia Nacional dos Direitos Humanos, data criada em 2012 em homenagem à líder sindical Margarida Maria Alves, assassinada em 1983 por defender os direitos dos trabalhadores rurais. A história de Margarida tornou-se símbolo da luta por justiça social no Brasil – a ponto de seu caso ter sido levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que em 2021 responsabilizou o Estado brasileiro por violações cometidas contra ela e sua família. Em memória de Margarida, movimentos sociais enfatizam pautas de direitos básicos, como a licença-maternidade e a aposentadoria justa para trabalhadoras e trabalhadores do campo. Nesta data, destaca-se a importância de garantir os direitos humanos, entre eles, o direito humano a um envelhecimento digno e a uma vida decente, tendo a previdência social como pilar fundamental – o que também se aplica aos servidores públicos municipais, que dedicam suas carreiras ao serviço da sociedade.

O direito ao envelhecimento digno

Envelhecer com dignidade é parte integral do direito a uma vida decente. Isso significa assegurar que, na terceira idade, cada pessoa possa viver com segurança, autonomia, saúde e respeito, livre de abandono ou abusos. A própria Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 1948, já proclamava que toda pessoa tem direito a um nível de vida adequado que garanta saúde e bem-estar, incluindo acesso a cuidados necessários e segurança nos casos de desemprego, doença, invalidez, viuvez ou velhice.

Em outras palavras, a proteção na idade avançada não é favores ou privilégio, mas um direito humano básico atrelado à dignidade da pessoa humana, que também está presente na nossa Constituição Federal.

Nas últimas décadas, a comunidade internacional vem reforçando esse compromisso. Em 2015, a Organização dos Estados Americanos adotou a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, um marco histórico que reconhece a dignidade, autonomia e liberdade como valores fundamentais na velhice. Essa convenção – da qual o Brasil é signatário – estabelece uma série de direitos específicos a serem garantidos às pessoas idosas, reafirmando que o idoso deve seguir desfrutando de uma vida plena e participativa em sociedade. Entre esses direitos está, por exemplo, o direito a viver sem nenhum tipo de violência ou discriminação em razão da idade, bem como a receber tratamento digno e apropriado em todas as esferas da vida. Garantir o envelhecimento digno significa, portanto, implementar políticas e medidas que assegurem qualidade de vida, participação social e proteção integral para a população idosa.

Previdência social: um direito humano

A previdência social, entendida como o sistema de proteção contra riscos sociais (desemprego, invalidez, idade avançada etc.), é reconhecida mundialmente como direito humano. Desde a fundação das Nações Unidas, ficou claro que promover condições dignas de vida para todos seria um objetivo central: o preâmbulo da Carta da ONU (1945) já conclamava os países a “reafirmarem a fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana” e a “promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla”. Poucos anos depois, a DUDH consagrou expressamente o direito de todo ser humano à segurança social, essencial à dignidade e ao livre desenvolvimento da personalidade. Em 1966, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) – tratado ratificado pelo Brasil – reforçou esse dever: “Os Estados Partes […] reconhecem o direito de todas as pessoas à segurança social, incluindo os seguros sociais”.

Em termos práticos, esses documentos internacionais afirmam que cabe ao Estado garantir mecanismos para proteger o indivíduo e sua família contra a perda ou redução de renda nos infortúnios da vida, assegurando que ninguém fique desamparado. A aposentadoria, as pensões e outros benefícios previdenciários são instrumentos chave para concretizar esse direito, pois permitem que trabalhadores, ao atingirem a idade avançada ou enfrentarem alguma incapacidade, mantenham um padrão de vida digno. Trata-se de uma rede de segurança que previne a pobreza na velhice e promove justiça social entre gerações. Ao assinar e aderir a tratados como a DUDH e o PIDESC, o Brasil se comprometeu internacionalmente a tornar efetivo o direito à previdência – compromisso que também se reflete na Constituição Federal, que inclui a previdência e a assistência social no rol de direitos fundamentais de cidadania.

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