02 jun 2026
Orgulho, dignidade e proteção social: por que junho também fala de direitos previdenciários
No mês do Orgulho LGBTQIA+, a pauta dos direitos humanos também alcança a previdência, com reflexos sobre família, pensão por morte, dependência econômica e proteção contra discriminação
Junho é reconhecido como o mês do Orgulho LGBTQIA+, e o 28 de junho marca o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, data associada à luta por igualdade, dignidade e não discriminação. Em 2026, a agenda ganha visibilidade adicional com a 30ª Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo, cuja organização definiu como tema “A rua convoca, a urna confirma”.
No campo jurídico brasileiro, 2026 também permite recordar um marco decisivo: os 15 anos do julgamento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu as uniões estáveis homoafetivas como entidade familiar. Em notícia oficial publicada neste ano, o próprio STF relembrou que, em 5 de maio de 2011, o Tribunal equiparou, por unanimidade, as uniões entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homem e mulher. A decisão teve efeitos concretos sobre a vida civil e também sobre a proteção social, porque o reconhecimento jurídico da família repercute diretamente em temas como pensão por morte, dependência econômica e segurança jurídica para companheiras e companheiros.
Esse ponto aparece inclusive na legislação municipal de Guarujá. A Lei Complementar Municipal nº 135/2012 menciona expressamente, entre as hipóteses de dependência, “cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união estável reconhecida, heterossexual ou homoafetiva”. Isso demonstra que o ordenamento local incorporou de forma expressa a proteção a vínculos homoafetivos.
Também no plano constitucional mais amplo, o STF decidiu, em 2019, na ADO 26 e no MI 4733, que a homofobia e a transfobia devem ser enquadradas na Lei do Racismo até que o Congresso Nacional edite legislação específica. O Tribunal apresenta o julgamento como resposta à omissão legislativa e como afirmação de que a proteção constitucional contra discriminações não pode permanecer sem efetividade. Isso reforça uma ideia central para qualquer política pública: o Estado não tem apenas o dever de não discriminar, mas também o dever de estruturar proteção jurídica contra exclusões e violências dirigidas à população LGBTQIA+.
No campo previdenciário, a discussão não é abstrata. Quando o ordenamento reconhece uniões homoafetivas, ele não produz apenas um efeito simbólico: ele amplia proteção concreta em situações de maior vulnerabilidade, especialmente na morte da pessoa segurada e no amparo de quem dependia dela. Em uma autarquia previdenciária, falar de orgulho e dignidade também significa lembrar que direitos previdenciários dependem do reconhecimento de vínculos familiares e da vedação de discriminações no acesso à proteção social. Subsistem, contudo, desafios práticos. No caso da população trans, por exemplo, ainda há controvérsias sobre a aplicação concreta de regras previdenciárias, especialmente quanto a critérios de idade e tempo de contribuição, o que mostra que a proteção social dessa população ainda depende, em muitos casos, de interpretação administrativa cuidadosa ou de judicialização. Isso torna ainda mais importante uma comunicação institucional precisa, informativa e comprometida com direitos.
“A efetividade dos direitos previdenciários da população LGBTQIA+ também se concretiza na atuação administrativa cotidiana, especialmente por meio do respeito à identidade civil atualizada, da análise isonômica dos vínculos familiares e da observância das garantias constitucionais de dignidade e não discriminação. Nesse contexto, a Guarujá Previdência busca assegurar que seus procedimentos administrativos sejam conduzidos com fundamento na legalidade, na segurança jurídica e no tratamento igualitário dos segurados e dependentes, mantendo inclusive seus cadastros em conformidade com o nome civil atualizado apresentado pelos segurados”, diz o Gerente de Previdência da autarquia, Dennis Frederico Bastos Pereira.
“Já realizamos, inclusive, análise administrativa envolvendo servidora trans, na qual a verificação do direito ao benefício previdenciário ocorreu com base nas regras aplicáveis ao registro civil atualizado da servidora, observando a documentação regularmente apresentada. Situações como essa demonstram que a proteção previdenciária não se limita ao aspecto financeiro, mas também envolve reconhecimento institucional, respeito à identidade da pessoa e efetividade do acesso aos direitos sociais previstos no ordenamento jurídico brasileiro”, completou.
Ao abordar junho sob esse ângulo, a Guarujá Previdência, autarquia responsável pela previdência social dos servidores públicos municipais de Guarujá, não trata o mês do Orgulho como tema externo à previdência. Ao contrário: lembra que proteção social também é tema de dignidade, reconhecimento e igualdade material. Se família, dependência econômica e pensão por morte são categorias centrais do direito previdenciário, então a efetiva inclusão da população LGBTQIA+ nesse campo é parte do próprio compromisso público com cidadania e justiça social.
“Respeitamos os direitos da população LGBTQIA+ efetivamente em todas as oportunidades que temos, notadamente quanto aos nossos e nossas segurados e seguradas, e servidores e servidoras do quadro efetivo da autarquia, tanto que temos ocupantes de altas chefias, nomeadas pelo Diretor Presidente, que vivem em uniões homoafetivas estáveis, o que comprova que no nosso ambiente de trabalho não há preconceitos e discriminações, há respeito e valorização dos bons profissionais”, afirma o diretor presidente da Guarujá Previdência, Edler Antonio da Silva.

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