Procedimento anual assegura a continuidade dos benefícios e a integridade do sistema previdenciário

O recadastramento previdenciário anual é uma etapa fundamental tanto para os servidores públicos municipais quanto para a GuarujáPrev, autarquia responsável pela previdência social dos servidores públicos municipais de Guarujá. Realizado no mês de aniversário de cada servidor, o procedimento é obrigatório e visa atualizar os dados cadastrais, assegurando a continuidade dos benefícios e a eficiência na gestão dos recursos previdenciários.

O Ato Normativo nº 05/2022 reforça a importância desse processo, que é essencial para a manutenção correta dos pagamentos de aposentadorias e pensões. A não realização do recadastramento anual pode resultar na suspensão dos benefícios até que a situação seja regularizada, destacando a importância de que os servidores cumpram essa exigência.

A atualização dos dados pessoais, como endereço, estado civil e contatos, é um dos principais objetivos do recadastramento. Essas informações permitem que a GuarujáPrev mantenha uma comunicação eficaz com os segurados, oferecendo um atendimento mais personalizado e eficiente. Além disso, durante o recadastramento, os servidores têm a oportunidade de conhecer e solicitar diversos benefícios e isenções disponíveis, garantindo o pleno exercício de seus direitos.

Para a autarquia, o recadastramento é vital para a elaboração de avaliações atuariais anuais, que são fundamentais para o planejamento e a gestão sustentável dos recursos previdenciários. Dados precisos permitem uma melhor projeção financeira, ajudando a assegurar a estabilidade do regime previdenciário. O processo também está em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei Federal nº 10.887/2004 e o Decreto Municipal nº 14.432/2021, além de atender às exigências do eSocial, sistema que visa a padronização e modernização da gestão pública.

O trâmite é uma medida importante para prevenir fraudes, garantindo que os benefícios sejam pagos somente aos segurados legítimos e promovendo a integridade e a transparência do sistema previdenciário.

Os servidores podem realizar o recadastramento de várias formas: presencialmente na sede da GuarujáPrev, por meio do portal de atendimento ao segurado ou aplicativo, utilizando recursos biométricos, ou, em casos excepcionais, por meio de um procurador com poderes especiais e apresentação de declaração de vida lavrada em cartório.

O recadastramento anual é, portanto, um processo indispensável para assegurar a continuidade e a segurança dos benefícios previdenciários, além de ser essencial para a manutenção de uma gestão eficiente e transparente dos recursos pela Guarujá Previdência. A participação ativa dos segurados nesse processo é fundamental para o bom funcionamento do sistema previdenciário.

Para mais informações sobre o recadastramento e outros serviços, acesse o site oficial da GuarujáPrev ou entre em contato diretamente com a autarquia.

ATO NORMATIVO 01/2020

EVERTON SANT’ ANA, Diretor Presidente da Guarujá Previdência, no uso das atribuições que a lei confere em especial o artigo 33 da lei complementar 179/2015, e suas alterações

CONSIDERANDO as disposições da Organização Mundial de Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, relativas a infecção humana pelo coronavirus (COVID-19);

CONSIDERANDO a lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus;

CONSIDERANDO as medidas preventivas adotadas pela prefeitura, publicadas em 17 de março de 2020, que dispõe de medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pelo COVID-19;

Resolve disciplinar o atendimento prestado pela Autarquia Guarujá Previdência, conforme segue:

Art. 1º –  O recadastramento  anual obrigatório dos aposentados e pensionistas nascidos nos meses de março,  abril, maio e junho, realizados nos termos do Ato normativo nº 01 de janeiro de 2019, está suspenso pelo período de 120 (cento e vinte) dias, sem implicar na suspensão do pagamento dos benefícios.

Art. 2º  – Os atendimentos presenciais serão somente por agendamento, e preferencialmente por telefone, e-mail e canais digitais de comunicação.

Art. 3º  – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarujá, 18 de março de 2020.

 

Everton Sant’ ana

Diretor Presidente

Recadastramento dos Servidores Ativos – 2019

Servidor, começou o recadastramento dos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Guarujá. Ele nos ajuda a te conhecer melhor. Assim, podemos planejar e continuar a te atender bem agora e no futuro, quando você mais precisar. Não deixe de participar!

Deverão ser apresentadas as vias originais e cópia simples dos seguintes documentos para os gestores de RH de cada Secretaria para autenticação administrativa, acompanhados de envelope A4 com a identificação “Recadastramento 2019”, nome completo e número de prontuário do servidor.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

I – Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade,
Carteira de Habilitação ou Carteira de Identificação Profissional);

II – Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no documento de
identificação apresentado;

III – Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;

IV – PIS/NIS/PASEP;

V – Comprovante de residência atualizado, em nome do servidor;

VI – Certidão de nascimento ou RG dos dependentes;

VII – Cadastro de Pessoa Física (CPF) do dependente, caso não conste do
documento do item VI;

VIII – No caso de filhos, maiores inválidos/incapazes, deverá ser
apresentada a comprovação de invalidez/ incapacidade por meio de
termo de curatela e para filhos menores com deficiência deverá ser
apresentado laudo médico;

IX – Certidão de casamento ou escritura pública de união estável;

X – Carteira de trabalho ou extrato de vínculos e contribuições à
previdência (CNIS);

XI – Diploma ou atestado de escolaridade

XII – Certificado de reservista (sexo masculino);

XIII – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no caso dos Condutores de
Veículo;

XIV – Carteira de identidade Profissional (Ex: OAB, CREA, CREMEB etc.)
para os cargos em que seja exigida habilitação específica

PRAZOS:

GAB 21/01 a 08/02/2019

SEGOV 21/01 a 08/02/2019

AGM 21/01 a 08/02/2019

CGM 21/01 a 08/02/2019

SEPLAN 21/01 a 08/02/2019

ADM 21/01 a 08/02/2019

SEFIN 21/01 a 08/02/2019

SEDEAS 21/01 a 12/02/2019

SEDEL 21/01 a 22/02/2019

SECULT 21/01 a 08/02/2019

SERES 21/01 a 08/02/2019

SEDECON 21/01 a 12/02/2019

SEDEP 21/01 a 08/02/2019

SETUR 21/01 a 08/02/2019

SEMAM 21/01 a 08/02/2019

SESAU 21/01 a 22/02/2019

SEHAB 21/01 a 08/02/2019

SEURB 21/01 a 08/02/2019

SEINFRA 21/01 a 08/02/2019

AUTARQUIA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA 21/01 a 08/02/2019

Atenção: Os servidores que ficarem de fora podem ter seus pagamentos suspensos.

 

A GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, como já tem procedido desde janeiro de 2017, enfatiza que o Recadastramento de Servidores Inativos e Pensionistas passou a ser anual, de acordo com o mês de aniversário do segurado. Assim sendo, todo aquele segurado, tanto da Câmara Municipal de Guarujá, quanto da Prefeitura Municipal de Guarujá, que fizer aniversário no mês de abril, por exemplo, terá o mês inteiro, das 9h00 às 16h00, para se recadastrar, dirigindo-se à Guarujá Previdência, sita à Avenida Adhemar de Barros, 230, Santo Antonio, Guarujá/SP, sede da Autarquia, munido dos documentos a seguir relacionados.

Aposentados:

  1. Documento oficial com foto (RG, Carteira de Habilitação, dentre outros, conforme Ato Normativo 001/2019, publicado nas págs. 07/08, do D.O. de 04/01/19);
  2. Comprovante de residência atualizado, em caso de mudança de endereço;
  3. Documento de alteração de estado civil, se ocorrer no intervalo do recadastramento anual.

Pensionistas:

  1. Documento oficial com foto (RG, Carteira de Habilitação, dentre outros, conforme Ato Normativo 001/2019, publicado nas págs. 07/08, do D.O. de 04/01/19);
  2. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento atualizadas há, pelo menos, dois meses;
  3. Comprovante de residência atualizado, em caso de mudança de endereço.

Além dos documentos acima, serão preenchidas no local as Declarações de Percepção de Outras Remunerações e/ou de Situação Matrimonial, conforme o caso, para aposentados e pensionistas. As declarações estarão disponíveis também, no site da Guarujá Previdência para impressão.

ATENÇÃO: O não comparecimento no mês do aniversário, implicará na suspensão do pagamento no mês subsequente ao recadastramento, até que a situação seja regularizada.

Para maiores informações entre em contato com a GUARUJÁ PREVIDÊNCIA pelo telefone (13) 3387-3940, ou através do formulário de contato pelo Fale Conosco . Vide também, Ato Normativo 001/2019, publicado nas páginas 07/08, do Diário Oficial do Município do Município do dia 04/01/2019.


 ANEXO I: Formulário para aposentados.

 ANEXO II: Formulário para pensionistas.

 
 
 
 

“É importante para comprovar que estou bem”

Aos 80 anos, Dona Ethel exibe força e lucidez; Servidora inativa nunca deixou de comparecer ao recadastramento

Por Jeferson Peres

80 anos de idade e muita sabedoria e vigor: Dona Ethel comparece todos os anos para o recadastramento de servidores inativos da Prefeitura Municipal de Guarujá (Foto: Jeferson Peres)

80 anos de idade e muita sabedoria e vigor: Dona Ethel comparece todos os anos para o recadastramento de servidores inativos da Prefeitura Municipal de Guarujá (Foto: Jeferson Peres)

São dois ônibus e uma travessia de barca, nove quilômetros de distância entre a casa de dona Ethel de Oliveira, no Gonzaga, em Santos, até a sede da Guarujá Previdência, no Santo Antônio, em Guarujá. Aos 80 anos recém completos isso não é nada para ela. “Venho todos os anos desde que começaram a fazer o recadastramento. É importante para comprovar que estou bem”, diz a servidora inativa.

“Nunca deixei de comparecer e mostrar que estou aqui. Já se passaram mais de 30 anos desde que me retirei do serviço público e, enquanto eu estiver viva, não vou deixar de vir”, diz a servidora entre um papo e um café com os servidores da autarquia. Dona Ethel trabalhou por mais de 20 anos na secretaria de administração da Prefeitura Municipal de Guarujá. Aposentada em 1984, ela exibe força e lucidez sempre que comparece à sede da autarquia.

Dona Ethel é uma das 165 pessoas seguradas da Guarujá Previdência que devem fazer o recadastramento anual na autarquia. Desde janeiro o processo é feito no mês de aniversário do segurado. Os servidores inativos e pensionistas devem comparecer munidos de alguns documentos (ver tabela) e preencher no local as Declarações de Percepção de Outras Remunerações ou de Situação Matrimonial, conforme o caso.

O não comparecimento do segurado implicará na suspensão do seu pagamento no mês subsequente ao recadastramento, até que a situação seja regularizada.

O recadastramento é feito de segunda à sexta, das 9h às 16h, na sede da Guarujá Previdência (Avenida Adhemar de Barros, 230, Santo Antônio). O telefone da autarquia para maiores informações é o 3387-3940.

 

Lista de documentos exigidos para o recadastramento anual de servidores inativos e pensionistas

Aposentados Pensionistas
a) Documento oficial com foto (RG, Carteira de Habilitação, dentre outros, conforme Ato Normativo 005/2016, Publicado na pág. 11, do D.O. de 13/12/16);

b) Comprovante de residência atualizado, em caso de mudança de endereço;

c) Documento de alteração de estado civil, se ocorrer no intervalo do recadastramento anual.

a) Documento oficial com foto (RG, Carteira de Habilitação, dentre outros, conforme Ato Normativo 005/2016, Publicado na pág. 11, do D.O. de 13/12/16);

b) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento atualizadas há, pelo menos, dois meses;

c) Comprovante de residência atualizado, em caso de mudança de endereço.

 


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