Votação será de 2 a 21 de abril, exclusivamente pelo site https://guarujaprevidencia.eleicaonet.com.br/

Segurados da GuarujáPrev, autarquia responsável pela previdência social dos servidores públicos municipais de Guarujá, poderão votar a partir desta quarta-feira (2/4) no processo eleitoral de escolha dos novos integrantes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do RPPS para o quadriênio de 2025 a 2029. O prazo se inicia 0h do dia 02 de abril e se encerrará às 23h59 do dia 21 de abril.

A votação será virtual, exclusivamente pelo site https://guarujaprevidencia.eleicaonet.com.br/. Um botão com o link ficará disponível também na página https://www.guarujaprevidencia.sp.gov.br/eleicoes-2024/, onde é possível obter todas as informações sobre a eleição e os candidatos.

Para facilitar a participação de todos, além de poder acessar o site de votação em qualquer computador ou smartphone, serão disponibilizadas duas seções eleitorais fixas com computadores, uma na sede da GuarujáPrev (Av. Adhemar de Barros, 230, bairro Santo Antônio) e outra no Paço Municipal Raphael Vitiello (Av. Santos Dumont, 640, bairro Santo Antônio).

Votação e candidatos

Para o Conselho de Administração, serão eleitos três titulares e três suplentes. Já para o Conselho Fiscal serão escolhidos dois titulares e dois suplentes.

Cada segurado poderá votar em até dois candidatos, sendo um candidato do Conselho de Administração (representantes dos servidores públicos ativos da Prefeitura de Guarujá e da Guarujá Previdência) e um candidato do Conselho Fiscal (representantes dos servidores públicos ativos da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional e do Poder Legislativo do Município de Guarujá).

Confira a seguir a relação de candidatos e seus números:

Conselho de Administração

Nº        NOME

01        Adriano da Silva Mendes

02        Débora de Lima Lourenço

03        Gerson Viana da Silva

04        Guilherme Henrique Munhoz

05        Gustavo Guerra Dias

06        Jorge Lima da Silva

07        Leonardo Moreira dos Santos

09        Sandra Bernardo dos Santos

10        Valdemir Genuíno da Silva

11        Walter Fernandes Sorio

Conselho Fiscal

Nº        NOME

12        Adicelma Reis de Abreu

13        Darci Pereira de Macedo

14        Leila Sales Acúrcio Torres

15        Pedro Paulo de Mello e Souza Lima

16        William Lancellotti

Como votar

Para obter a senha de votação, o servidor, segurado da GuarujáPrev, deverá acessar o link de votação e identificar-se informando o número da matrícula (prontuário) e clicar em “ENVIAR SENHA – PARA VOTAR”. Em seguida, será direcionado a uma tela com questões pessoais que devem ser respondidas clicando nas informações corretas, e deverá também informar o endereço de e-mail ou número de celular para receber a senha por e-mail ou SMS. Em caso de dúvidas, o sistema disponibilizará de atendimento via chat.

Para votar, já de posse da senha, o eleitor deverá acessar o link de votação e clicar em “VOTAR – JÁ TENHO A SENHA”, informar a matrícula e a senha enviada no e-mail, clicar em confirmar e seguir as instruções para escolher seus candidatos, registrar o voto e gerar o comprovante.

A apuração dos votos será realizada na sede da GuarujáPrev a partir das 9h do dia 22 de abril.O resultado da apuração será publicado no dia seguinte, no Diário Oficial, na página oficial e nas redes sociais da autarquia.

“A participação de todos os segurados é fundamental para garantir um RPPS cada vez melhor e mais representativo. Tornamos o processo mais simples e mobilizamos nossa equipe para esclarecer qualquer dúvida, garantindo que os servidores possam fazer suas escolhas com rapidez, transparência e eficiência”, afirma o diretor presidente da GuarujáPrev, Edler Antonio da Silva.

Diretor Presidente da autarquia abordou em detalhes a Reforma da Previdência dos Servidores Públicos do Município

Servidores da GuarujáPrev, autarquia responsável pela previdência social dos servidores públicos municipais de Guarujá, participaram na manhã desta sexta-feira (14/3) de um curso sobre a Lei Complementar nº 335/2024, que oficializou a Reforma da Previdência dos Servidores Públicos do Município.

O curso foi ministrado pelo diretor presidente da autarquia, Edler Antonio da Silva, e teve apoio da Escola de Previdência da GuarujáPrev. Foram abordados em detalhes as principais mudanças da legislação, que foram elaboradas pelo RPPS e sancionadas pelo Executivo com o objetivo de aperfeiçoar o sistema de previdência própria de Guarujá, além de criar regras de transição para servidores efetivos de carreira que tenham ingressado no serviço público municipal, antes das novas regras de aposentadorias impostas pela EC 103.

Entre as principais modificações, destacam-se a atualização das regras para aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, estabelecendo critérios de idade mínima e tempo de contribuição para servidores em geral e professores. A atualização da legislação também incluiu o abono de permanência no serviço público, oferecendo um incentivo financeiro equivalente à contribuição previdenciária para servidores que optarem por continuar em atividade após cumprirem os requisitos para a aposentadoria voluntária.

Como explicou Edler durante o curso, a atualização da lei era necessária para adequar o Município às alterações impostas pela Emenda Constitucional 103, garantindo os direitos dos segurados do RPPS. “Foram meses de estudos, com muita responsabilidade, equilíbrio e pensando nos servidores da cidade. As novas regras serão aplicadas aos funcionários que entraram no serviço público a partir de 11 de dezembro de 2024, data de publicação da Lei Complementar 335/2024, e as regras de transição para os servidores atuais preservam conquistas históricas da categoria”.

Para orientar todos os segurados sobre a reforma previdenciária, a GuarujáPrev disponibilizou em suas redes sociais, site e canal do YouTube um vídeo com um resumo simples das principais novidades, que pode ser visto por meio do link https://www.youtube.com/watch?v=pk4av3wzOxE. A autarquia também está finalizando a produção de uma cartilha com informações mais detalhadas.

Aprendizado

Os servidores da GuarujáPrev fizeram um balanço positivo do curso. “Foi muito bom para nos atualizar das recentes mudanças em nossa legislação. Parabenizo a todos os envolvidos”, diz a analista previdenciária contabilista Liliane Silva. “O curso foi bastante esclarecedor abordando os detalhes que possivelmente suscitem maior possibilidade de dúvidas. Além de citar amplamente a legislação correlata, o que facilita maior aprofundamento posterior àqueles que desejarem”, afirmou o também analista previdenciário contabilista Marcos da Silva Travassos .

Para o analista de benefícios Dennis Frederico, o curso foi extremamente proveitoso. “A capacitação trouxe informações essenciais para aprimorar nossa atuação, garantindo maior segurança e precisão na análise dos pedidos de aposentadoria”.

O procurador previdenciário Breno Kaiser Terzariol achou a palestra muito esclarecedora, especialmente no que diz respeito às regras de transição, transitórias e permanentes. “Ficou evidente que essa reforma era essencial para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime”. “Curso muito bom e esclarecedor sobre as mudanças ocorridas recentemente. No meu caso, serviu também para conhecer melhor o RPPS e toda a estrutura do regime”, disse Simone Ramos, analista previdenciária de Controle Interno.

A analista previdenciária administradora Gicelma Rezende e a analista de benefícios Fabíola Braga avaliaram o curso como esclarecedor. “São habituais na GuarujáPrev treinamentos e atualizações e o curso de hoje trouxe importantes alterações em nossas vidas funcionais, esclarecendo dúvidas e trazendo situações reais sobre a nova lei”, afirmou Carlos Eduardo Russel, analista previdenciário administrador.

Novas regras serão aplicadas aos servidores que entrarem no serviço público a partir da promulgação da lei (11/12/2024), com regras de transição preservando direitos e conquistas dos atuais funcionários públicos

O Diário Oficial de Guarujá trouxe na edição desta quarta-feira (11/12) a promulgação da Lei Complementar 335/2024, sancionada pelo prefeito Válter Suman, que modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guarujá, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 103, de 13 de novembro de 2019; acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar n.º 179, de 13 de fevereiro de 2015, e dá outras providências, oficializando a Reforma da Previdência dos Servidores Públicos do Município.

O texto enviado pelo Executivo Municipal foi elaborado pela GuarujáPrev após análises técnicas de sua Diretoria Executiva e deliberação do Conselho de Administração. A proposição visa a aperfeiçoar o sistema de previdência própria de Guarujá, além de criar regras de transição para servidores efetivos de carreira que tenham ingressado no serviço público municipal, antes das novas regras de aposentadorias impostas pela EC 103.

Entre as principais modificações, destacam-se a atualização das regras para aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, estabelecendo critérios de idade mínima e tempo de contribuição para servidores em geral e professores. O projeto também aborda o abono de permanência no serviço público, oferecendo um incentivo financeiro equivalente à contribuição previdenciária para servidores que optarem por continuar em atividade após cumprirem os requisitos para a aposentadoria voluntária.

De acordo com o diretor presidente da GuarujáPrev, Edler Antonio da Silva, a atualização da lei era necessária para adequar o Município às alterações impostas pela Emenda Constitucional 103, garantindo direitos dos segurados do RPPS. “Foram meses de estudos, com muita responsabilidade e equilíbrio. As novas regras serão aplicadas aos servidores que entrarem no serviço público daqui por diante e as regras de transição para os servidores atuais preservam conquistas históricas da categoria”, completa.

Contribuição previdenciária

Um dos destaques da reforma aprovada é a possibilidade do servidor ocupante de cargo efetivo poder optar pela inclusão ou exclusão, na base de cálculo da contribuição previdenciária, das parcelas remuneratórias percebidas sobre alguns benefícios, para efeito exclusivamente de cálculo de aposentadorias concedidas pela média das contribuições previdenciárias, mantendo-se as contribuições sobre as verbas obrigatórias (salário base, adicional de tempo de serviço, sexta parte, promoções, incorporações e outras).

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 97, isso pode ser feito para os seguintes casos: cargo em comissão ocupado por servidor efetivo; função de confiança; subsídio mensal; adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; gratificação de risco; adicional de condução de veículo de urgência e emergência; gratificação de desenvolvimento e estímulo acadêmico – GDEA; gratificação fiscal; hora-aula suplementar; gratificação de classe especial; gratificação de dedicação exclusiva – GDE.

Ainda segundo a Lei Complementar aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, a opção do servidor para inclusão ou para exclusão da incidência de contribuição previdenciária nesses casos será exigida após decorridos 90 dias da publicação da Lei (no caso, dia 11 de dezembro), mantendo-se válidas as contribuições previdenciárias vertidas anteriormente a este prazo.

A GuarujáPrev está à disposição dos segurados que tenham eventuais dúvidas sobre a nova legislação, por meio do WhatsApp do Plantão Tira Dúvidas – (13) 3343-9050.

Prazo para inscrição e registro de candidaturas para os conselhos de Administração e Fiscal agora vai até o dia 31 de janeiro de 2025, na plataforma especial dentro do portal da Autarquia

A GuarujáPrev, autarquia responsável pela previdência social dos servidores públicos municipais de Guarujá, prorrogou o período de inscrição e registro de candidaturas do Processo Eleitoral para escolha dos novos integrantes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Autarquia para o quadriênio 2025 a 2029. Os interessados agora têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para efetuarem a matrícula.

A votação está prevista para ocorrer no período de 2 a 21 de abril de 2025. Os mandatos serão de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2029. Podem participar segurados, servidores ativos da Prefeitura, Câmara e Autarquias Municipais.

Os interessados podem registrar suas candidaturas, de forma presencial, na sede da autarquia. Mais informações, prazos do certame e a documentação necessária estão na plataforma especial dentro do site da autarquia, em https://www.guarujaprevidencia.sp.gov.br/eleicoes-2024/. O cronograma atualizado também foi publicado na edição desta quarta-feira (27/11) do Diário Oficial do Município, na página 13.

A função dos conselhos é fundamental em um Regime Próprio de Previdência Social. Além de deliberar sobre as diretrizes estratégicas da instituição, compete ao colegiado monitorar os trabalhos da Diretoria, atuando como elo entre esta e os segurados do RPPS. Para o Conselho de Administração, serão eleitos três (3) titulares e três (3) suplentes. Já para o Conselho Fiscal serão escolhidos dois (2) titulares e dois (2) suplentes.

Certificação – Um requisito imprescindível para atuar nos conselhos da autarquia é possuir Certificação Profissional do Ministério da Previdência Social, como exige a Legislação atual que regula os RPPS. Por isso, os pleiteantes que ainda não têm a qualificação podem se inscrever até o dia 31 de janeiro de 2025 no Curso para Certificação de Conselheiro, oferecido pela autarquia. Na página especial é possível fazer a matrícula de forma rápida e simplificada.

Uma comitiva da GuarujáPrev, autarquia responsável pela previdência social dos servidores públicos municipais de Guarujá, participa nesta semana do 12º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS, promovido pela Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem).

O encontro realizado em Aracaju, Sergipe, objetiva capacitar os conselheiros dos RPPS de todo o País para atuarem com as mais avançadas normas de governança e serem, de forma colegiada, agentes promotores do desenvolvimento e da boa administração dos regimes próprios de previdência.

A programação é desenvolvida destacando o papel e responsabilidades dos Conselhos e sua relação com a gestão, oferecendo vivência nas questões essenciais, como política de investimentos, benefícios previdenciários, gestão atuarial e trabalho com os órgãos de fiscalização e controle externo.

Compõem a comitiva guarujaense integrantes dos conselhos Fiscal e de Administração, além de membros da diretoria da GuarujáPrev.

Durante o evento, a comitiva da autarquia tem trocado experiências com outros RPPS do País, em especial sobre medidas de boa gestão para a conquista do Nível IV em Pró-Gestão, conquistada pela GuarujáPrev em 2023 e renovada em setembro deste ano. “Temos muito orgulho de sermos referência nacional em governança de RPPS. Nosso grupo em Aracaju tem sido procurado por outros regimes próprios, o que tem sido muito produtivo e importante para que o setor previdenciário avance como um todo, adotando as melhores práticas em benefício dos segurados”, afirma o diretor presidente da Guarujá Previdência, Edler Antonio da Silva.

Próxima etapa é a aprovação de Lei Complementar sobre o assunto. Novas regras serão aplicadas aos servidores que entrarem no serviço público a partir da promulgação da lei, com regras de transição preservando direitos dos atuais funcionários públicos

A Câmara Municipal de Guarujá aprovou a Emenda nº 32 à Lei Orgânica do Município de Guarujá, que estabelece regras para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guarujá, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e dá outras providências. O texto foi publicado na edição desta terça-feira (5/11) do Diário Oficial do Município.

O texto enviado pelo Executivo Municipal foi elaborado pela GuarujáPrev após análises técnicas de sua Diretoria Executiva e deliberação do Conselho de Administração. A proposição visa aperfeiçoar a Lei Orgânica do Município, além de criar regras de transição para servidores efetivos de carreira que tenham ingressado no serviço público municipal, antes das novas regras de aposentadorias impostas pela EC 103.

De acordo com a mensagem explicativa enviada ao Legislativo, a proposição visa adequar os limites de idades mínimas para os servidores vinculados ao RPPS àqueles aplicados aos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União.

Com o intuito de não prejudicar os servidores que tiverem ingressado em cargo efetivo no Município de Guarujá antes da data de vigência da proposta de Emenda Lei Orgânica, o art. 5º assegura a possibilidade de o servidor aposentar-se voluntariamente pelas regras atuais previstas na Lei Complementar Municipal nº 179/2015.

Além disso, o artigo 2º da emenda à LOM dá nova redação ao artigo 91, alterando o antigo dispositivo que determinava que o regime jurídico dos servidores municipais seria somente o celetista, abrangendo para outras possibilidades, como o Regime Jurídico Único e o de contratação administrativa. Também oficializou o Regime Próprio de Previdência Social e planos de carreiras para os servidores da Administração Pública Direta, das autarquias e das fundações públicas.

Como explica o diretor presidente da GuarujáPrev, Edler Antonio da Silva, a atualização da lei era uma obrigação do Município frente às alterações impostas pela Emenda Constitucional 103. “A Reforma da Previdência Municipal é uma necessidade que estamos tratando com muita responsabilidade e equilíbrio. As novas regras serão aplicadas aos servidores que entrarem no serviço público daqui por diante e as regras de transição para os servidores atuais preservam direitos. Importante também destacar que estamos estabelecendo regras comuns a todos, ao regulamentarmos a base de contribuição. Outro ponto positivo é a regulamentação das aposentadorias especiais, notadamente para servidores da saúde. Foram meses de trabalho para que o melhor texto possível fosse apresentado”, completa.

Após a aprovação da Emenda à Lei Orgânica, os vereadores devem apreciar e votar a Lei Complementar sobre o assunto, oficializando as alterações após sanção do Executivo.

Em despacho assinado no último dia 18/9, o Juiz Eleitoral de Guarujá, Marcelo Machado da Silva, autorizou a GuarujáPrev a retomar a divulgação de conteúdos institucionais durante o período eleitoral. A autarquia fez a solicitação à Justiça para poder informar aos segurados, com transparência e interesse público, conteúdos e serviços de utilidade para os integrantes do RPPS, como a modalidade de empréstimo consignado, premiações, cursos e demais eventos de relevância.

A autarquia havia solicitado a autorização com base na própria Lei Eleitoral, que permite a divulgação institucional de órgão público durante esse período em caso de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, caso, por exemplo, do empréstimo consignado. A GuarujáPrev também solicitou a permissão para comunicar sobre eventos de relevância aos segurados, como cursos, reuniões dos Conselhos do RPPS, premiações, entre outros.

O magistrado também concedeu a autorização para essas modalidades, aceitando todos os pedidos apresentados pelo corpo jurídico da autarquia. “Na GuarujáPrev, fazemos gestão do RPPS diferenciada, buscando a melhor interpretação das normas e fazendo os enfrentamentos necessários. Nesta questão de divulgação de notícias em período eleitoral, conseguimos um julgamento declaratório excepcional e inédito. Vamos continuar dando transparência aos nossos segurados e mostrando aos demais RPPS que é possível fazer diferente, superando desafios”, afirma o diretor presidente da Guarujá Previdência, Edler Antonio da Silva.

*Divulgação de informação relevante, em cumprimento do art. 1º, caput, inc. VI da Lei 9.717/1998 quanto ao pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS, conforme a Lei Eleitoral (alínea b, inc. VI, art. 73 da Lei nº 9.504/1.997) e autorização do Juízo da 310ª Zona Eleitoral de Guarujá, conforme sentença do PJe nº 0600140-56.2024.6.26.0310, de 18/09/2024

Aposentados e pensionistas, que tenham ingressado no serviço público a partir de 2001, já podem aproveitar os benefícios do Consignado do RPPS e contribuir com os rendimentos da autarquia

Servidores aposentados e pensionistas que são segurados da GuarujáPrev, autarquia responsável pela previdência social dos servidores públicos municipais de Guarujá, já iniciaram a contratação de empréstimo consignado oferecido pelo RPPS.

Guarujá é o primeiro ente público do Estado de São Paulo e um dos primeiros do Brasil a implementar o empréstimo consignado como forma de investimento do RPPS e passa a ser referência pioneira para centenas de regimes próprios municipais e estaduais brasileiros que analisam oferecer essa modalidade.

A servidora aposentada Silvana Bussi Arias, residente no Jardim Primavera, foi a primeira segurada a contratar o empréstimo consignado da GuarujáPrev. Para ela, a taxa de juros mais convidativa que a oferecida por bancos e a facilidade na contratação foram os principais fatores que pesaram na hora de optar pelo serviço do RPPS.

“Vi nas redes sociais que a Guarujá Previdência estava oferecendo o empréstimo consignado. Acessei o site para saber mais e entrei em contato para saber mais. Recebi todas as explicações da equipe, tudo muito bem explicado e sem enganação. As taxas estão muito muito boas para nós servidores e o atendimento tem sido maravilhoso”, afirma Silvana, que também destacou que o processo é feito de forma digital e com rapidez. “Faço atualmente tratamento de saúde em outro estado e consegui fazer a assinatura do contrato on-line, com toda a segurança. É muito bom não precisar de tanta burocracia e se locomover para solicitar o benefício. Foi tudo muito bem pensado para o nosso atendimento ter o máximo de comodidade”, parabenizou.

Benefícios para todos – Segundo a Direção da Autarquia, dentre os benefícios para o RPPS na concessão de consignados, destaca-se o retorno dos investimentos, com baixa volatilidade, baixo risco do crédito (inadimplência) e a possibilidade de oferecer juros menores aos segurados em relação às instituições bancárias, além de contribuir para a diminuição do passivo previdenciário, revertendo os resultados em pagamentos de benefícios de aposentadorias e pensões por morte.

Para os segurados, a disponibilização da modalidade pela autarquia representa a confiança e a oportunidade de obter empréstimo, com a garantia da solidez e planejamento da gestão da Guarujá Previdência, com juros mais convidativos que os oferecidos pelas instituições bancárias, a uma taxa média efetiva, abaixo do Mercado, de 1,25% ao mês, ou seja, abaixo do teto máximo de juros de 1,66% permitido para os aposentados e pensionistas do INSS nessa modalidade de operação.

Ampliação – O Instituto de Pesquisa Econômica e Previdência (IPEP) foi contratado pela autarquia após processo licitatório e é o responsável pelo desenvolvimento do sistema de operacionalização, RPPS Consig. O contrato firmado entre GuarujáPrev e IPEP objetiva a elaboração de estudos de viabilidade financeira para apuração da taxa de cobertura total dos riscos atuariais, necessários para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro da carteira de empréstimo consignado, com fornecimento de tecnologia para gestão e operacionalização de empréstimos consignados e ampliação da elegibilidade do crédito para todos os segurados do RPPS.

Os aposentados e pensionistas segurados da autarquia podem obter mais informações sobre a obtenção do empréstimo consignado pelo site https://guarujaprev.rppsconsig.org.br/.

*Divulgação de informação relevante, em cumprimento do art. 1º, caput, inc. VI da Lei 9.717/1998 quanto ao pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS, com autorização da Lei Eleitoral (alínea b, inc. VI, art. 73 da Lei nº 9.504/1.997) e ciência da Justiça Eleitoral do Guarujá, aguardando manifestação do Juiz Eleitoral

Beneficiários dessas categorias, cujo servidor tenha ingressado no serviço público a partir de 2001, poderão aproveitar os benefícios do Consignado do RPPS e contribuir com os rendimentos da autarquia

A GuarujáPrev, autarquia responsável pela previdência social dos servidores públicos municipais, inicia nesta quinta-feira, dia 25, a concessão de empréstimos financeiros a seus segurados aposentados e pensionistas.

A medida é autorizada pelo art. 9º, caput, § 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e está de acordo com as regras estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.963/21 e pela Portaria MPT n° 1.467/2022, e em conformidade com o art. 164, inc. III da Lei Complementar nº 135/2012 e com o art. 195, inc. X da Lei Complementar nº 179/2015, ambas de Guarujá.

Guarujá é o primeiro ente público do Estado de São Paulo e um dos primeiros do Brasil a implementar o empréstimo consignado como forma de investimento do RPPS e passa a ser referência pioneira para centenas de regimes próprios municipais e estaduais brasileiros que analisam oferecer essa modalidade.

Segundo a Direção da Autarquia, dentre os benefícios para o RPPS na concessão de consignados, destaca-se o retorno dos investimentos, com baixa volatilidade, baixo risco do crédito (inadimplência) e a possibilidade de oferecer juros menores aos segurados em relação às instituições bancárias, além de contribuir para a diminuição do passivo previdenciário, revertendo os resultados em pagamentos de benefícios de aposentadorias e pensões por morte.

Para os segurados, a disponibilização da modalidade pela autarquia representa a confiança e a oportunidade de obter empréstimo, com a garantia da solidez e planejamento da gestão da Guarujá Previdência, com juros mais convidativos que os oferecidos pelas instituições bancárias, a uma taxa média efetiva, abaixo do Mercado, de 1,25% ao mês, ou seja, abaixo do teto máximo de juros de 1,66% permitido para os aposentados e pensionistas do INSS nessa modalidade de operação.

O Instituto de Pesquisa Econômica e Previdência (IPEP) foi contratado pela autarquia após processo licitatório e é o responsável pelo desenvolvimento do sistema de operacionalização, RPPS Consig. O contrato firmado entre GuarujáPrev e IPEP objetiva a elaboração de estudos de viabilidade financeira para apuração da taxa de cobertura total dos riscos atuariais, necessários para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro da carteira de empréstimo consignado, com fornecimento de tecnologia para gestão e operacionalização de empréstimos consignados e ampliação da elegibilidade do crédito para todos os segurados do RPPS.

Os aposentados e pensionistas segurados da autarquia podem obter mais informações sobre a obtenção do empréstimo consignado pelo site https://guarujaprev.rppsconsig.org.br/.

*Divulgação de informação relevante, em cumprimento do art. 1º, caput, inc. VI da Lei 9.717/1998 quanto ao pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS, com autorização da Lei Eleitoral (alínea b, inc. VI, art. 73 da Lei nº 9.504/1.997) e ciência da Justiça Eleitoral do Guarujá, aguardando manifestação do Juiz Eleitoral.

Em cumprimento ao que determina o art. 73 da Lei nº 9.504/1997, a partir de 6 de julho até o final do processo eleitoral deste ano, as redes sociais e a seção de notícias do site da GuarujáPrev publicarão somente conteúdos autorizados pela Justiça Eleitoral, mantendo-se o cumprimento do art. 1º, caput, inc. VI da Lei 9.717/1998 quanto ao pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS.

Ressaltamos que o expediente da autarquia continuará normalmente, assim como o atendimento aos segurados (presencial e WhatsApp) e demais serviços do portal e APP Meu GuarujáPrev.


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