Pensão por morte

A totalidade dos proventos do servidor que falecer na condição de aposentado, até o limite do teto do RGPS, acrescentado a esse valor 70% da parcela que a ele exceder.

A totalidade da remuneração do servidor que falecer no exercício do cargo (excluídas as parcelas de caráter temporário), até o limite do teto do RGPS, acrescentado a esse valor, 70% da parcela que exceder ao referido limite.

Exemplo:

  • O servidor ativo ou aposentado com remuneração e contribuição de 5.500,00 ao falecer;
  • O pensionista terá direito a R$ 4.157,05 (teto do benefício do INSS);
  • O valor que excede 5.500,00 – 4.157,05 = 1.342,95 x 70% = 940,06;
  • O benefício será de 4.157,05 + 940,06 = 5.097,11;
  • Sobre os 940,06 incidirá contribuição previdenciária;
  • Caso sua remuneração seja inferior a 4.157,05 o valor será integral.

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