Auxílio-doença e salário-maternidade deixarão Guarujá Previdência

Entes patronais assumem responsabilidade pelos benefícios a partir de setembro

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Uma importante alteração legislativa mudará o cenário previdenciário dos servidores públicos municipais a partir do próximo dia 5 de setembro. Isso porque com o advento da Lei Complementar Municipal nº 250 de 2019 (publicada no Diário Oficial do município em 7 de junho), os benefícios de auxílio-doença e salário-maternidade deixarão de ser de responsabilidade da Guarujá Previdência, que se dedicará integralmente às aposentadorias e pensões.

A mudança é importante pois agora, os servidores públicos municipais, quando precisarem se afastar por motivos de saúde ou maternidade, tratarão com seus próprios empregadores: Prefeitura, Câmara e Autarquia. A partir de setembro, as perícias médicas dos servidores ficarão a cargo da Medicina do Trabalho, vinculada à Secretaria Municipal de Administração.

Importante: Por conta da diferença na forma de cálculo das folhas de pagamento da Autarquia e da Administração Municipal, os servidores que estiverem afastados durante a transição (em 05/09) podem sentir uma diferença em seus vencimentos de setembro, uma vez que receberão proporcionalmente tanto da Prefeitura, quanto da Autarquia, sendo os pagamentos normalizados em outubro.

 

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Funciona assim: Você e seu ente empregador contribuem e você passa a ter direito tanto à aposentadoria, quanto a uma série de outros benefícios que visam a assegurar o bem-estar dos trabalhadores e de suas famílias, nas horas em que você mais precisa, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Dá o play que a gente te explica!


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