Em cinco anos, os servidores municipais de Guarujá poderão se aposentar por um regime próprio. Trata-se de um novo sistema implantado pela Prefeitura que altera a situação jurídica dos trabalhadores: eles passam de celetistas para estatutários.
O Guarujá Previdência, como é chamado, funciona como um fundo especial que daqui a dois anos deve se tornar uma autarquia do Poder Executivo. Apesar de ele já estar concedendo auxílios-doença e licenças-gestante desde o início deste ano, a maior mudança ainda está por vir: daqui a cinco anos os servidores poderão se aposentar pelo Regime Próprio. Com isso eles terão acesso às duas mudanças mais significativas em relação ao regime celetista atual: a integralidade e a paridade dos benefícios.
A integralidade dá ao funcionário o direito de se aposentar recebendo o mesmo valor do último salário – e não pelo teto do INSS, atualmente em R$ 4.157,05. Ou seja: antes, pelo regime celetista, mesmo que contribuísse pelo salário de R$ 6 mil por mês, o servidor ganharia apenas o teto ao final. Agora, continuará recebendo o salário atual.
E é nesse ponto também que entra a paridade. Isso significa que quando os funcionários da ativa receberem aumento, os aposentados também ganharão o mesmo percentual em seus salários. Já os aposentados celetistas que ganham o salário mínimo dependem do reajuste do Governo Federal para essa faixa de renda, enquanto os que ganham além desse valor vivem em uma briga constante pela reposição das perdas nos últimos anos, uma vez que alguns índices de aumento não chegaram a acompanhar sequer a inflação.
Outra diferença é que, como não há fator previdenciário, a pessoa não precisará esperar uma determinada idade mínima para receber a aposentadoria integral, como é o caso da Previdência Social. O servidor da Prefeitura se aposentará com pelo menos 30 anos de contribuição e 60 de idade. Já a mulher, com 55 anos. Se for professora, com 50.
Em compensação, alguns estatutários agora contribuirão mais com a Previdência do que como celetistas. Enquanto as alíquotas nesse caso eram divididas entre 8, 9 e 11%, agora todos contribuirão pelo teto de 11%. Entretanto, aqueles que com a mudança de regime passaram a ter um montante maior de descontos referente à contribuição previdenciária, se comparado ao INSS, terão a diferença paga pela Prefeitura. Isso acontecerá até que essa diferença não exista mais.
Fonte: Jornal A Tribuna