Servidores em fruição de benefício previdenciário devem realizar cadastramento.

Os servidores ativos vinculados ao Regime Estatutário em fruição de benefício previdenciário (auxílio doença ou salário maternidade), que não realizaram cadastramento no período do Censo Previdenciário, devem regularizar sua situação cadastral junto ao Guarujá Previdência, considerando as determinações legais contidas nos artigos 439, 766, 789, inciso VII, 807, 823, 825, 826 e 827 da Lei Complementar nº 135, de 04 de abril de 2012.
Os servidores devem comparecer à sede do Guarujá Previdência, na avenida Adhemar de Barros n° 230 cj. 03 – Santo Antônio – Guarujá/SP, munidos de originais e cópias dos seguintes documentos:

a) Documento de identificação com foto (Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, gás ou telefone);
d) Último holerite;
e) PASEP/PIS/NIT;
f) Título de eleitor;
g) Páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS onde constam informações de
outros vínculos empregatícios, atuais e antigos;
h) Certificado do Serviço Militar obrigatório ou Reservista, no caso de segurado do sexo masculino;
i) Portaria ou outro documento comprobatório de outros vínculos públicos anteriores ou
concomitantes ao atual vínculo do Guarujá;
j) Laudo Médico atestando deficiência permanente.

II – dos dependentes:

a) Certidão de Nascimento, no caso de filho;
b) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, no caso de cônjuge ou companheiro(a);
c) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação),
no caso de dependentes maiores;
d) CPF;
e) Laudo Médico atestando a incapacidade definitiva (se inválido);
f) Termo de Curatela ou Interdição (se inválido).

O horário de atendimento do instituto é das 9:00 as 17:00 de segunda a sexta (exceto feriados e pontos facultativos).

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